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Quando emitir

Quando emitir a NFS-e?

Toda prestação de serviço pede nota — mas o momento certo de emitir depende do tipo de operação, do pagamento e da competência. Veja as situações mais comuns.

Data de competência Serviço contínuo Adiantamento e exportação

A regra geral

A NFS-e deve ser emitida sempre que houver prestação de serviço sujeita ao ISSQN. Não importa o valor, o porte da empresa ou se o cliente é pessoa física ou jurídica: se o serviço foi prestado, a nota é devida.

O que varia é o momento da emissão e a data de competência declarada na nota — e é aí que a maioria dos erros acontece.

A data de competência importa

A data de competência identifica o período a que o serviço se refere. Ela é o que amarra a nota ao mês correto de apuração do imposto e ao fechamento contábil.

Competência errada, apuração errada

Emitir em dezembro uma nota com competência de novembro tem efeito diferente de emitir com competência de dezembro. Confirme sempre com a sua contabilidade antes de fechar o mês.

Situações mais comuns

Serviço concluído

A situação clássica: serviço prestado, nota emitida, cliente recebe a DANFSE.

Serviço contínuo

Contratos mensais de manutenção, consultoria ou assessoria, com nota por competência.

Adiantamento

Pagamento recebido antes da prestação, com o tipo de operação indicado na nota.

Medição de obra

Construção civil com medições parciais, cada uma gerando a sua nota.

Exportação de serviço

Tomador no exterior, com tributação de exportação e item da NBS correspondente.

Órgão público

Compra governamental, com tipo de ente e regras próprias de retenção.

O tipo de operação muda a nota

O layout nacional pede que você indique a relação entre fornecimento e pagamento. As opções cobrem os cenários reais do dia a dia:

  • Fornecimento com pagamento posterior
  • Recebimento do pagamento com fornecimento já realizado
  • Fornecimento com pagamento já realizado
  • Recebimento do pagamento com fornecimento posterior
  • Fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes

Escolher a opção certa evita divergências entre o que a nota diz e o que a sua movimentação financeira mostra.

Quando emitir nota complementar, de ajuste ou substituição

FinalidadeQuando usar
NormalEmissão comum, para um serviço prestado
ComplementarQuando é preciso complementar valores de uma nota já emitida
AjustePara corrigir informações da operação declarada
SubstituiçãoPara substituir uma NFS-e anterior, informando a chave da nota substituída

Quando NÃO é NFS-e

Nem tudo que você fatura é serviço. Se a operação for venda de mercadoria, o documento correto é a NF-e ou a NFC-e. Transporte de carga pede CT-e. Transporte de passageiros, BP-e.

Empresas que fazem os dois — vendem produto e prestam serviço — ganham em ter tudo na mesma plataforma, com o mesmo login e a mesma contabilidade recebendo os XMLs.

O risco de deixar para depois

Acumular notas para emitir no fim do mês é o caminho mais rápido para o problema: é exatamente quando o ambiente do governo fica mais instável e quando o erro na correria custa mais caro.

Com a TEK CLICK você lança a nota no momento do serviço, com ou sem o ambiente do governo no ar. Se estiver fora, ela fica salva como pendente e você transmite com um clique quando volta.

Perguntas frequentes

O prazo é definido pela legislação municipal e pelas regras do Padrão Nacional, geralmente vinculado à prestação do serviço e à data de competência. Confirme o prazo do seu município com a contabilidade.

É a data que identifica o período a que o serviço se refere, usada para amarrar a nota ao mês correto de apuração do imposto e do fechamento contábil.

Depende do tipo de operação. O layout nacional prevê recebimento do pagamento com fornecimento posterior, justamente para tratar esse cenário.

Contratos mensais costumam gerar uma nota por competência. Na TEK CLICK, a duplicação de notas agiliza muito esse tipo de emissão recorrente.

Dependendo do caso, você pode emitir uma nota complementar, de ajuste ou de substituição, informando a chave da NFS-e anterior. Também é possível cancelar a nota pelo sistema.

Sim, como exportação de serviço, com os campos de país, CEP exterior, indicador de destino e item da NBS correspondente.

Emita a sua NFS-e sem depender do portal da prefeitura

Padrão Nacional, DPS, retenções calculadas na hora, IBS/CBS da reforma e a nota salva esperando um clique quando o ambiente do governo cai. Fale com a gente e veja rodando na sua operação.

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